segunda-feira, 5 de março de 2012

Dica: Cupons não utilizados

Acabou de ir ao ar no Jornal Hoje (da Rede Globo) uma reportagem bem interessante sobre os cupons de compras coletivas adquiridos, mas não utilizados. Segundo a matéria: "As empresas já fazem as contas: de cada cinco cupons, um vence sem ser usado pelo consumidor."

Nós, durante o ano de 2011, fizemos uma pesquisa informal e ficamos impressionados com a quantidade de pessoas: que passaram adquirir cupons, que já perderam ao menos uma vez, algum cupom e, desses, em sua maioria, por descuido próprio! (Pessoal, mas comprar o cupom perde todo o sentido, isso é colocar dinheiro no lixo!)

Então, nunca é demais observar as regras básicas:
1- não compra por impulso! Ainda mais em se tratando de compras em site de compras coletivas: tem aquele reloginho correndo acelerado "contra" nós, sem contar aquele número enorme escrito bem ao lado da palavra 'desconto' e que nem sempre corresponde à verdade. Então, calma!
2- organiza os cupons por ordem de validade. O descuido mais comum é literalmente perder o cupom no meio da papelada. Duas sugestões: imprimir o cupom, anotar a data de vencimento, guardá-los em ordem; e anotar na agenda os prazos de validade.
3- e somente adquire cupons de estabelecimentos dos quais tu tens conhecimento ou alguma indicação ou boa referência. A chance de acertar na compra é grande. E se alguém te indicou, tanto melhor, fica mais difícil esquecer de uma compra com boa referência de um amigo.
Se fechou todas, podes "começar a pensar em considerar" adquirir a tal oferta. Mas, ainda assim, pensa mais duas vezes, e vê se realmente existe a necessidade em adquirir o cupom e possibilidade efetiva de utilizá-lo.

Alguns aspectos legais quanto à não utilização do cupom adquirido em site de compra coletiva merecem destaque. Duas situações se apresentam com consequências diversas: 
* Se o cupom não foi usado (dentro do prazo de validade) por descuido nosso (os consumidores): a empresa não tem culpa, nem tem obrigação de indenizar.
* No entanto, se a não utilização do cupom se deu em razão da empresa não ter, por exemplo, disponibilizado vagas para atendimento do nosso cupom (dentro da validade), a responsabilidade é do estabelecimento, e nós (os consumidores) temos direito a desfazer o negócio, receber o valor pago corrigido, e, se for o caso, receber uma indenização por perdas e danos.
É o que consta no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, compra com moderação, te organiza e aproveita (mesmo) as melhores ofertas!

Tu podes assistir o vídeo da matéria neste link.

Outras dicas, opiniões e sugestões: @casalpromo ... é o blog no Twitter!

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